Edital de Convocação 03.2017 - Eleição dos novos integrantes do Conselho da Cidade


CONSELHO DA CIDADE DE PERUÍBE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n. 03 / 2017


CONVOCA AS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO DA CIDADE PARA A GESTÃO QUE SE INICIA NO ANO DE 2017.


O Conselho da Cidade, no uso de suas atribuições, convoca as entidades da sociedade civil interessadas em compor o Conselho da Cidade, na gestão que se iniciará após 28 de outubro de 2017, a participar de processo eletivo a ser realizado dentro do processo de Conferências Municipais da Cidade, no dia 23 de outubro de 2017, a partir das 17h, na Câmara Municipal de Peruíbe, obedecendo o disposto no Regimento Interno publicado anexo a este edital de convocação.



Peruíbe, 17 de agosto de 2017.


Maurício Maranhão Sanches
PRESIDENTE




REGIMENTO INTERNO
CONFERÊNCIA DA CIDADE DE PERUÍBE DE 2017
ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL


Estabelece o regimento interno para as eleições e formalização dos nomes dos representantes da Sociedade Civil, na composição do Conselho da Cidade para o exercício a iniciar em 2017, em conformidade com o Art. 64 e 77 do Plano Diretor e com o item 4 da Deliberação 01/2017 e §2° do Edital de Convocação 01/2017 do Conselho da Cidade, de 13 de fevereiro de 2017.

Seção I

DA COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 1º - Os trabalhos serão coordenados pelos membros desta Comissão Organizadora, composta por membros do Conselho da Cidade, incumbida de assegurar o cumprimento dos procedimentos ora estabelecidos.

Seção II

DA HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS E DOS ELEITORES

Art. 2° - Para participar como membro do Conselho da Cidade o pretendente deve ser indicado por entidade da Sociedade Civil, conforme a composição do Conselho da Cidade, obedecendo ao Art. 64, inciso II, do Plano Diretor do Município de Peruíbe – Lei Complementar Nº 100, de 29 de março de 2007 - observando-se os seguintes segmentos da Sociedade Civil:

a )   3 (três) vagas titulares e seus respectivos suplentes, destinadas a representantes dos empresários;
b )   4 (quatro) vagas titulares e seus respectivos suplentes, destinadas a representantes das Associações de Bairro;
c )   4 (quatro) vagas titulares e seus respectivos suplentes, destinadas a representantes das entidades profissionais ou técnicas e instituições de ensino ou pesquisa e dos sindicatos dos trabalhadores;
d )   3 (três) vagas titulares e seus respectivos suplentes, destinadas a representantes das Organizações Não-Governamentais;
e )   2 (duas) vagas titulares e seus respectivos suplentes, destinadas a representantes de movimentos populares.

§ Único - Os membros representantes do Poder Público Municipal serão indicados pelo Poder Executivo, conforme o Art. 64, inciso I, após a realização do processo eletivo da sociedade civil.

Art. 3° - As entidades que pretendam ter participação no Conselho da Cidade deverão apresentar no dia 23 de outubro, das 16:30 às 17:30h, no plenário da Câmara Municipal de Peruíbe, à Rua Nilo Soares Ferreira, 37 – Centro - documentação institucional da entidade, constituída de cópia simples dos seguintes documentos:

I - Estatuto registrado em cartório;

II - Ata de constituição da diretoria atual registrada em cartório;

III – Comprovante de inscrição no CNPJ;

IV – Oficio do Presidente da entidade designando seu eleitor, podendo ser o próprio.

§ 1° - A entidade que não apresentar documentação até 17:30h será automaticamente excluída do processo.
§ 2° - A conferência dos documentos será feita pela Comissão Organizadora a partir das 17:35h e as entidades que não tiverem atendido aos critérios da documentação acima descrita serão consideradas inabilitadas.


Seção III

DAS ELEIÇÕES E PROCLAMAÇÃO DE RESULTADOS

Art. 4° - Os trabalhos de eleição serão coordenados pela Comissão Organizadora.

Art. 5° - Só poderão votar os eleitores designados pelas entidades habilitadas para este pleito.

Art. 6° - Cada entidade considerada habilitada terá direito a um voto, exercido pelo representante designado em oficio.

Art. 7° - A eleição em cada segmento poderá ser feita por votação ou por aclamação, conforme decidido pelos respectivos eleitores.

§ 1° - Não havendo consenso para a aclamação, a decisão será por votação, podendo participar 1 (um) representante por entidade habilitada.

§ 2° - Não havendo consenso para o preenchimento de uma ou mais vagas, estas serão preenchidas em ordem decrescente de tempo de existência das entidades habilitadas, iniciando-se pelas vagas titulares e depois as suplentes.

§ 3° - A eleição deverá obedecer no que couber as exigências da lei municipal 3.416/16.


Art. 8° – Uma mesma entidade poderá ocupar mais de uma vaga no Conselho da Cidade, na ausência de demais entidades habilitadas.

Art. 9º – Cada segmento deverá entregar à Comissão Organizadora a lista com o resultado da eleição do segmento, que será proclamado dentro dos trabalhos da Conferência.

Art. 10 - Até o dia 25 de outubro de 2017 as entidades eleitas deverão indicar seus respectivos representantes, através de ofício protocolado junto a representante da comissão organizadora do Conselho da Cidade.

         § 1º O ofício deverá mencionar RG, CPF, endereço, telefone e e-mail do representante da entidade;
§ 2° - Não poderão ser indicados pelas Entidades da Sociedade Civil, como Titular ou Suplente ao Conselho da Cidade, ocupantes de cargos em comissão na Administração Pública Municipal.

§ 3° - Não havendo indicação de representantes para a vaga titular, o suplente assumirá a vaga titular.

§ 4° - Não havendo indicação de representantes para a vaga suplente, a vaga será deixada em aberto.


Art. 11 – As entidades habilitadas e não eleitas, comporão cadastro reserva, para fins de substituição nos casos previstos na Lei e no Regimento Interno do Conselho da Cidade.

Seção IV

DA FORMALIZAÇÃO DO NOVO CONSELHO DA CIDADE

Art. 12 - O secretário do Conselho da Cidade deverá encaminhar ao Gabinete do Prefeito, após o encerramento da Conferência Municipal, documento em que conste, para cada segmento e vaga, o nome e RG do titular e do respectivo suplente.

Art. 13 - A Comissão Organizadora deverá também encaminhar ao Gabinete do Prefeito a lista das entidades eleitas para compor o Conselho, bem como seus representantes indicados.

Art. 14 - O Gabinete do Prefeito deverá providenciar a assinatura e publicação de Decreto que formalize a nomeação dos membros eleitos em Conferência, dando-lhe poder para iniciar seus trabalhos a partir da primeira reunião ordinária após a publicação do novo decreto de composição, em reunião na qual deverão ser eleitos seus Presidente e Secretário(a).

Art. 15 – Eventuais vagas não preenchidas no Conselho da Cidade não impedirão o início dos trabalhos da nova composição, que deverá em sua primeira reunião detalhar novo processo eletivo destinado ao preenchimento de vagas remanescentes.


Peruíbe, 15 de julho de 2017.


COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA