Edital de Convocação 03.2017 - Eleição dos novos integrantes do Conselho da Cidade
CONSELHO DA CIDADE DE PERUÍBE
CONVOCA AS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL
PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO DA CIDADE
PARA A GESTÃO QUE SE INICIA NO ANO DE 2017.
O
Conselho da Cidade, no uso de suas atribuições, convoca as entidades da
sociedade civil interessadas em compor o Conselho da Cidade, na gestão que se
iniciará após 28 de outubro de 2017, a participar de processo eletivo a ser
realizado dentro do processo de Conferências Municipais da Cidade, no dia 23 de
outubro de 2017, a partir das 17h, na Câmara Municipal de Peruíbe, obedecendo o
disposto no Regimento Interno publicado anexo a este edital de convocação.
Peruíbe, 17 de agosto de 2017.
Maurício Maranhão Sanches
PRESIDENTE
REGIMENTO INTERNO
CONFERÊNCIA DA CIDADE DE PERUÍBE DE 2017
ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL
Estabelece
o regimento interno para as eleições e formalização dos nomes dos
representantes da Sociedade Civil, na composição do Conselho da Cidade para o
exercício a iniciar em 2017, em conformidade com o Art. 64 e 77 do Plano
Diretor e com o item 4 da Deliberação 01/2017 e §2° do Edital de Convocação
01/2017 do Conselho da Cidade, de 13 de fevereiro de 2017.
Seção I
DA COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 1º - Os trabalhos serão
coordenados pelos membros desta Comissão Organizadora, composta por membros do
Conselho da Cidade, incumbida de assegurar o cumprimento dos procedimentos ora
estabelecidos.
Seção II
DA HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS E DOS ELEITORES
Art. 2° - Para participar como membro
do Conselho da Cidade o pretendente deve ser indicado por entidade da Sociedade
Civil, conforme a composição do Conselho da Cidade, obedecendo ao Art. 64,
inciso II, do Plano Diretor do Município de Peruíbe – Lei Complementar Nº 100,
de 29 de março de 2007 - observando-se os seguintes segmentos da Sociedade
Civil:
a ) 3 (três) vagas titulares e seus
respectivos suplentes, destinadas a representantes dos empresários;
b ) 4 (quatro) vagas titulares e seus
respectivos suplentes, destinadas a representantes das Associações de Bairro;
c ) 4 (quatro) vagas titulares e seus
respectivos suplentes, destinadas a representantes das entidades profissionais
ou técnicas e instituições de ensino ou pesquisa e dos sindicatos dos
trabalhadores;
d ) 3 (três) vagas titulares e seus
respectivos suplentes, destinadas a representantes das Organizações
Não-Governamentais;
e ) 2 (duas) vagas titulares e seus
respectivos suplentes, destinadas a representantes de movimentos populares.
§ Único - Os membros representantes do
Poder Público Municipal serão indicados pelo Poder Executivo, conforme o Art.
64, inciso I, após a realização do processo eletivo da sociedade civil.
Art. 3° - As entidades que pretendam
ter participação no Conselho da Cidade deverão apresentar no dia 23 de outubro, das 16:30 às 17:30h, no
plenário da Câmara Municipal de Peruíbe,
à Rua Nilo Soares Ferreira, 37 – Centro - documentação institucional da entidade,
constituída de cópia simples dos seguintes documentos:
I - Estatuto registrado em cartório;
II - Ata de constituição da diretoria atual registrada
em cartório;
III – Comprovante de inscrição no CNPJ;
IV – Oficio do Presidente da entidade designando seu
eleitor, podendo ser o próprio.
§ 1° - A entidade que não apresentar documentação até
17:30h será automaticamente excluída do processo.
§ 2° - A conferência dos documentos será feita pela
Comissão Organizadora a partir das 17:35h e as entidades que não tiverem
atendido aos critérios da documentação acima descrita serão consideradas
inabilitadas.
Seção III
DAS ELEIÇÕES E PROCLAMAÇÃO DE RESULTADOS
Art. 4° - Os trabalhos de eleição serão
coordenados pela Comissão Organizadora.
Art. 5° - Só poderão votar os eleitores
designados pelas entidades habilitadas para este pleito.
Art. 6° - Cada entidade considerada
habilitada terá direito a um voto, exercido pelo representante designado em
oficio.
Art. 7° - A eleição em cada segmento
poderá ser feita por votação ou por aclamação, conforme decidido pelos
respectivos eleitores.
§ 1° - Não havendo consenso para a
aclamação, a decisão será por votação, podendo participar 1 (um) representante
por entidade habilitada.
§ 2° - Não havendo consenso para o
preenchimento de uma ou mais vagas, estas serão preenchidas em ordem
decrescente de tempo de existência das entidades habilitadas, iniciando-se
pelas vagas titulares e depois as suplentes.
§ 3° - A eleição deverá obedecer no que
couber as exigências da lei municipal 3.416/16.
Art. 8° – Uma mesma entidade poderá
ocupar mais de uma vaga no Conselho da Cidade, na ausência de demais entidades
habilitadas.
Art. 9º – Cada segmento deverá entregar
à Comissão Organizadora a lista com o resultado da eleição do segmento, que
será proclamado dentro dos trabalhos da Conferência.
Art. 10 - Até o dia 25 de outubro de 2017 as entidades
eleitas deverão indicar seus respectivos representantes, através de ofício
protocolado junto a representante da comissão organizadora do Conselho da
Cidade.
§
1º O ofício deverá mencionar RG, CPF, endereço, telefone e e-mail do
representante da entidade;
§ 2° - Não poderão ser indicados pelas
Entidades da Sociedade Civil, como Titular ou Suplente ao Conselho da Cidade,
ocupantes de cargos em comissão na Administração Pública Municipal.
§ 3° - Não havendo indicação de
representantes para a vaga titular, o suplente assumirá a vaga titular.
§ 4° - Não havendo indicação de
representantes para a vaga suplente, a vaga será deixada em aberto.
Art. 11 – As entidades habilitadas e não eleitas,
comporão cadastro reserva, para fins de substituição nos casos previstos na Lei
e no Regimento Interno do Conselho da Cidade.
Seção IV
DA FORMALIZAÇÃO DO NOVO CONSELHO DA CIDADE
Art. 12 - O secretário do Conselho da
Cidade deverá encaminhar ao Gabinete do Prefeito, após o encerramento da
Conferência Municipal, documento em que conste, para cada segmento e vaga, o
nome e RG do titular e do respectivo suplente.
Art. 13 - A Comissão Organizadora
deverá também encaminhar ao Gabinete do Prefeito a lista das entidades eleitas
para compor o Conselho, bem como seus representantes indicados.
Art. 14 - O Gabinete do Prefeito deverá
providenciar a assinatura e publicação de Decreto que formalize a nomeação dos
membros eleitos em Conferência, dando-lhe poder para iniciar seus trabalhos a
partir da primeira reunião ordinária após a publicação do novo decreto de
composição, em reunião na qual deverão ser eleitos seus Presidente e
Secretário(a).
Art. 15 – Eventuais vagas não
preenchidas no Conselho da Cidade não impedirão o início dos trabalhos da nova
composição, que deverá em sua primeira reunião detalhar novo processo eletivo
destinado ao preenchimento de vagas remanescentes.
Peruíbe, 15 de julho de 2017.
COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA