Parecer 01.2018 - Destinação de áreas públicas de loteamentos aprovados anteriormente à Lei Federal 6.766/79


CONSELHO DA CIDADE DE PERUÍBE
PARECER 01/2018

Ref: Proposta de destinação de áreas públicas de loteamentos aprovados anteriormente à Lei Federal 6.766/79

Em reunião ordinária do Conselho da Cidade realizada no dia 10 de dezembro de 2018, por intermédio da audiência pública convocada por este Conselho para a exposição da proposta de destinação de áreas públicas de loteamentos aprovados anteriormente à Lei Federal 6.766/79, o Conselho da Cidade de Peruíbe manifesta-se favoravelmente à destinação de até 50% das áreas públicas destes loteamentos para fins dominiais de uso específico (equivalentes às áreas institucionais dos loteamentos aprovados após a edição da referida lei federal) sem a necessidade de convocar novas audiências públicas. E havendo casos onde a necessidade do município extrapole os 50% de utilização das áreas públicas, o município deverá formular nova consulta ao Conselho da Cidade, tratando terreno a terreno para emissão de parecer específico ao local.


Peruíbe, 10 de dezembro de 2018.


MAURÍCIO MARANHÃO SANCHES
Presidente