Parecer 01.2018 - Destinação de áreas públicas de loteamentos aprovados anteriormente à Lei Federal 6.766/79
CONSELHO DA CIDADE DE PERUÍBE
PARECER 01/2018
Ref:
Proposta de destinação de áreas públicas de loteamentos aprovados anteriormente
à Lei Federal 6.766/79
Em
reunião ordinária do Conselho da Cidade realizada no dia 10 de dezembro de 2018,
por intermédio da audiência pública convocada por este Conselho para a
exposição da proposta de destinação de áreas públicas de loteamentos aprovados
anteriormente à Lei Federal 6.766/79, o Conselho da Cidade de Peruíbe manifesta-se
favoravelmente à destinação de até
50% das áreas públicas destes loteamentos para fins dominiais de uso específico
(equivalentes às áreas institucionais dos loteamentos aprovados após a edição
da referida lei federal) sem a necessidade de convocar novas audiências
públicas. E havendo casos onde a necessidade do município extrapole os 50% de
utilização das áreas públicas, o município deverá formular nova consulta ao
Conselho da Cidade, tratando terreno a terreno para emissão de parecer
específico ao local.
Peruíbe, 10 de dezembro de 2018.
MAURÍCIO MARANHÃO SANCHES
Presidente