Edital de Convocação 01/2020 - Vagas remanescentes do Conselho da Cidade
CONSELHO DA CIDADE DE PERUÍBE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n. 01 / 2020
CONVOCA AS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE PREENCHIMENTO
DE VAGAS REMASNESCENTES NA GESTÃO QUE SE INICIOU EM 11.08.2020.
O Conselho da Cidade, no uso de suas atribuições, convoca as entidades
da sociedade civil interessadas em compor o Conselho da Cidade, a participar de
processo eletivo integrante da Conferência Municipal da Cidade, no dia 04 de dezembro de 2020 a partir das 16:00h, no salão de
reuniões do prédio anexo da Prefeitura Municipal de Peruíbe, obedecendo o
disposto no Regimento Interno publicado anexo a este edital de convocação.
Peruíbe, 29 de setembro de 2020.
Maurício Maranhão Sanches
PRESIDENTE
REGIMENTO INTERNO
CONFERÊNCIA DA CIDADE DE PERUÍBE
ELEIÇÃO COMPLEMENTAR DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL
Seção I
DA COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS
Seção II
DA HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS E DOS ELEITORES
Art. 2° - Para participar como membro do Conselho da Cidade o pretendente deve ser indicado por entidade da Sociedade Civil, conforme a composição do Conselho da Cidade, obedecendo ao Art. 64, inciso II, do Plano Diretor do Município de Peruíbe – Lei Complementar Nº 100, de 29 de março de 2007 – para o preenchimento das seguintes vagas remanescentes da Sociedade Civil:
a )
1 (uma) vaga
titular e seu respectivo suplente, destinadas a representantes das entidades
profissionais ou técnicas e instituições de ensino ou pesquisa e dos sindicatos
dos trabalhadores;
b )
3 (três)
vagas titulares e seus respectivos suplentes, destinadas a representantes das
Organizações Não-Governamentais;
c )
2 (duas)
vagas titulares e seus respectivos suplentes, destinadas a representantes de
movimentos populares.
Seção III
DA HABILITAÇÃO
DOS CANDIDATOS
Art. 3º. A entidade que pretender ocupar uma cadeira do
Conselho da Cidade deverá enviar a documentação solicitada, a partir desta publicação e até o dia 01 de dezembro de 2020 para o email conselhodacidadeperuibe@gmail.com, com
cópia para algum email de sua confiança, que lhe servirá de comprovante de
envio, a seguinte documentação escaneada, em formato PDF:
I - Para as vagas relativas a movimentos populares:
a) Ata de fundação registrada
em cartório, com no mínimo 1 (um) ano, que comprove missão e objetivos do
movimento ligado à política pública;
b) Comprovante de atuação do
movimento há pelo menos 6 (seis) meses por meio de ações divulgadas
publicamente;
c) Ata de eleição da diretoria
atual registrada em cartório;
d) Oficio da diretoria do
movimento designando seu eleitor, podendo ser o próprio.
II - Para as demais vagas:
a) Estatuto registrado em
cartório, com no mínimo 1 (um) ano de atividade;
b) Ata de constituição da diretoria atual registrada em
cartório;
c) Cadastro ativo do CNPJ;
d) Oficio do Presidente da entidade designando seu
eleitor, podendo ser o próprio.
§Único. O Conselho da Cidade não se responsabilizará por
envio a endereço diferente do publicado nesta resolução.
Art. 4º. Até o dia 02
de dezembro de 2020, o Conselho da Cidade, analisando a documentação
solicitada, emitirá email comunicando o atendimento ou não da documentação
enviada por email.
§1°.
Para estar habilitada, a entidade precisa estar com cadastro ativo e a
diretoria em efetiva posse no dia da eleição.
§2°. A checagem da efetiva posse da diretoria se baseará na duração do mandato transcrito na ata registrada em cartório, independentemente da data de envio da documentação ao Conselho, e só será novamente checada em caso de solicitação de outra entidade participante, mediante fato relevante comprovado.
§3°. Estando a documentação em ordem, será expedido através de simples comunicado por email o Termo de Habilitação em nome da entidade.
§4°. Em caso de não atendimento, é permitido à entidade, até o dia anterior ao pleito, enviar a documentação corrigida.
Seção IV
DA ELEIÇÃO
Art. 5º. No dia da eleição, havendo uma única entidade no segmento em que atua, esta será comunicada por email a indicar o número de vagas que pleiteia e o nome dos seus representantes, sendo dispensado o comparecimento presencial neste caso.
Art. 6º.
Havendo mais de uma entidade concorrendo no segmento, todas as habilitadas
deverão estar representadas presencialmente, no salão de reuniões do prédio
anexo à Prefeitura (ao lado da copa), no
dia 04 de dezembro às 16:00h, para a escolha dos membros.
Art. 7º. -
Só poderão votar os eleitores designados pelas entidades habilitadas para este
pleito, indicados até o momento da eleição, a critério da entidade.
Art. 8º. -
Cada entidade considerada habilitada terá direito a um voto, exercido pelo
representante designado em oficio.
Art. 9º – O
não comparecimento de representante designado pela entidade no dia da eleição
impede sua participação.
Art. 10. -
A eleição em cada segmento poderá ser feita por votação ou por aclamação,
conforme decidido pelos respectivos eleitores.
§ 1° - Não
havendo consenso para a aclamação, a decisão será por votação, podendo
participar 1 (um) representante por entidade habilitada.
§ 2° - Não havendo consenso para o preenchimento de uma ou mais vagas, estas serão preenchidas em ordem decrescente de tempo de existência das entidades habilitadas, iniciando-se pelas vagas titulares e depois as suplentes.
§ 3° - A eleição deverá obedecer no que couber as exigências da lei municipal 3.416/16.
Art. 11. –
Uma mesma entidade poderá ocupar mais de uma vaga no Conselho da Cidade, na
ausência de demais entidades habilitadas.
Art. 12. –
Cada segmento deverá entregar à Comissão Organizadora a lista com o resultado
da eleição do segmento, que será proclamado dentro dos trabalhos da
Conferência.
Art. 13 –
As entidades habilitadas e não eleitas, comporão cadastro reserva, para fins de
substituição nos casos previstos na Lei e no Regimento Interno do Conselho da
Cidade.
Seção V
DA DIVULGAÇÃO
DO RESULTADO E DA REALIZAÇÃO DE EVENTUAL PROCESSO ELETIVO COMPLEMENTAR
Art. 14. Em
até 7 (sete) dias da realização do processo de escolha, o Conselho da Cidade
enviará para publicação no Boletim Oficial do Município:
a)
O resultado do processo eletivo;
b)
A existência de vagas remanescentes, se houver;
c)
Os novos prazos de envio de documentação para preenchimento
de vagas, respeitado o prazo mínimo de 3 dias a partir da publicação, análise
do Conselho da Cidade e data para eleição dos representantes.
Art. 15. O
processo eletivo complementar continuará aberto enquanto houver vagas a serem preenchidas,
repetindo os procedimentos dispostos do Art. 3º em diante.
Seção VI
DOS RECURSOS
Art. 16. Caberá recurso sobre todas as publicações do Conselho da Cidade, em até 3 (três) dias da publicação do ato contestado, mediante formalização fundamentada através do mesmo email utilizado para o envio da documentação das entidades, o qual será analisado pela comissão organizadora e terá seu resultado publicado no Boletim Oficial do Município.
Seção VII
DA INDICAÇÃO
DOS REPRESENTANTES E DA POSSE DOS ELEITOS
Art. 17. - Até dois dias úteis após a publicação dos resultados previstos no Art. 14, as entidades eleitas deverão indicar à secretaria do Conselho da Cidade seus respectivos representantes, através de ofício protocolado junto a representante da comissão organizadora do Conselho da Cidade.
§ 1º O ofício deverá mencionar RG, CPF, endereço,
telefone e e-mail do representante da entidade;
§ 4° - Não havendo indicação de representantes para a vaga suplente, a vaga será deixada em aberto.
Art. 18. A
Secretaria do Conselho da Cidade encaminhará ao Poder Executivo a relação de
entidades e respectivos representantes, para o devido empossamento através de
decreto do Executivo municipal.
Art. 19 –
Eventuais vagas não preenchidas no Conselho da Cidade não impedirão o início
dos trabalhos da nova composição.
Seção VIII
DO ENCERRAMENTO
DO PROCESSO
CONSELHO DA CIDADE DE PERUÍBE
Comissão Organizadora:
Maurício Maranhão Sanches
Luiz Gustavo Guazzelli Braga de Siqueira
Walcir Pereira Matias