Edital de Convocação 01/2020 - Vagas remanescentes do Conselho da Cidade

 CONSELHO DA CIDADE DE PERUÍBE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO n. 01 / 2020

  

CONVOCA AS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE PREENCHIMENTO DE VAGAS REMASNESCENTES NA GESTÃO QUE SE INICIOU EM 11.08.2020.

  

O Conselho da Cidade, no uso de suas atribuições, convoca as entidades da sociedade civil interessadas em compor o Conselho da Cidade, a participar de processo eletivo integrante da Conferência Municipal da Cidade, no dia 04 de dezembro de 2020 a partir das 16:00h, no salão de reuniões do prédio anexo da Prefeitura Municipal de Peruíbe, obedecendo o disposto no Regimento Interno publicado anexo a este edital de convocação.

 

  

Peruíbe, 29 de setembro de 2020.

  

Maurício Maranhão Sanches

PRESIDENTE

 

 

REGIMENTO INTERNO

CONFERÊNCIA DA CIDADE DE PERUÍBE

ELEIÇÃO COMPLEMENTAR DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL

 

 Estabelece o regimento interno para as eleições e formalização dos nomes dos representantes da Sociedade Civil  no Conselho da Cidade, para preenchimento de vagas remanescentes na gestão iniciada através do Decreto 4.987, de 11.08.2020, em conformidade com o Art. 64 e 77 do Plano Diretor e de acordo com as disposições do Art. 15 do Edital de Convocação 01/2019.

 

Seção I

DA COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS

 Art. 1º - Os trabalhos serão coordenados pela Secretaria do Conselho da Cidade, e demais membros do Conselho na qualidade de observadores, incumbida de assegurar o cumprimento dos procedimentos ora estabelecidos.

 

Seção II

DA HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS E DOS ELEITORES

Art. 2° ­- Para participar como membro do Conselho da Cidade o pretendente deve ser indicado por entidade da Sociedade Civil, conforme a composição do Conselho da Cidade, obedecendo ao Art. 64, inciso II, do Plano Diretor do Município de Peruíbe – Lei Complementar Nº 100, de 29 de março de 2007 – para o preenchimento das seguintes vagas remanescentes da Sociedade Civil:

 

a )   1 (uma) vaga titular e seu respectivo suplente, destinadas a representantes das entidades profissionais ou técnicas e instituições de ensino ou pesquisa e dos sindicatos dos trabalhadores;

b )   3 (três) vagas titulares e seus respectivos suplentes, destinadas a representantes das Organizações Não-Governamentais;

c )   2 (duas) vagas titulares e seus respectivos suplentes, destinadas a representantes de movimentos populares.

 

Seção III

DA HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

Art. 3º. A entidade que pretender ocupar uma cadeira do Conselho da Cidade deverá enviar a documentação solicitada, a partir desta publicação e até o dia 01 de dezembro de 2020 para o email conselhodacidadeperuibe@gmail.com, com cópia para algum email de sua confiança, que lhe servirá de comprovante de envio, a seguinte documentação escaneada, em formato PDF:

 

I - Para as vagas relativas a movimentos populares:

 

a) Ata de fundação registrada em cartório, com no mínimo 1 (um) ano, que comprove missão e objetivos do movimento ligado à política pública;

b) Comprovante de atuação do movimento há pelo menos 6 (seis) meses por meio de ações divulgadas publicamente;

c) Ata de eleição da diretoria atual registrada em cartório;

d) Oficio da diretoria do movimento designando seu eleitor, podendo ser o próprio.

 

II - Para as demais vagas:

 

a) Estatuto registrado em cartório, com no mínimo 1 (um) ano de atividade;

b) Ata de constituição da diretoria atual registrada em cartório;

c) Cadastro ativo do CNPJ;

d) Oficio do Presidente da entidade designando seu eleitor, podendo ser o próprio.

 

§Único. O Conselho da Cidade não se responsabilizará por envio a endereço diferente do publicado nesta resolução.

 

Art. 4º. Até o dia 02 de dezembro de 2020, o Conselho da Cidade, analisando a documentação solicitada, emitirá email comunicando o atendimento ou não da documentação enviada por email.

 

§1°. Para estar habilitada, a entidade precisa estar com cadastro ativo e a diretoria em efetiva posse no dia da eleição.

§2°. A checagem da efetiva posse da diretoria se baseará na duração do mandato transcrito na ata registrada em cartório, independentemente da data de envio da documentação ao Conselho, e só será novamente checada em caso de solicitação de outra entidade participante, mediante fato relevante comprovado.

§3°. Estando a documentação em ordem, será expedido através de simples comunicado por email o Termo de Habilitação em nome da entidade.

§4°. Em caso de não atendimento, é permitido à entidade, até o dia anterior ao pleito, enviar a documentação corrigida.

 

Seção IV

DA ELEIÇÃO

 

Art. 5º. No dia da eleição, havendo uma única entidade no segmento em que atua, esta será comunicada por email a indicar o número de vagas que pleiteia e o nome dos seus representantes, sendo dispensado o comparecimento presencial neste caso.

 

Art. 6º. Havendo mais de uma entidade concorrendo no segmento, todas as habilitadas deverão estar representadas presencialmente, no salão de reuniões do prédio anexo à Prefeitura (ao lado da copa), no dia 04 de dezembro às 16:00h, para a escolha dos membros.

 

Art. 7º. - Só poderão votar os eleitores designados pelas entidades habilitadas para este pleito, indicados até o momento da eleição, a critério da entidade.

 

Art. 8º. - Cada entidade considerada habilitada terá direito a um voto, exercido pelo representante designado em oficio.

 

Art. 9º – O não comparecimento de representante designado pela entidade no dia da eleição impede sua participação.

 

Art. 10. - A eleição em cada segmento poderá ser feita por votação ou por aclamação, conforme decidido pelos respectivos eleitores.

 

§ 1° - Não havendo consenso para a aclamação, a decisão será por votação, podendo participar 1 (um) representante por entidade habilitada.

§ 2° - Não havendo consenso para o preenchimento de uma ou mais vagas, estas serão preenchidas em ordem decrescente de tempo de existência das entidades habilitadas, iniciando-se pelas vagas titulares e depois as suplentes.

§ 3° - A eleição deverá obedecer no que couber as exigências da lei municipal 3.416/16.

 

Art. 11. – Uma mesma entidade poderá ocupar mais de uma vaga no Conselho da Cidade, na ausência de demais entidades habilitadas.

 

Art. 12. – Cada segmento deverá entregar à Comissão Organizadora a lista com o resultado da eleição do segmento, que será proclamado dentro dos trabalhos da Conferência.

 

Art. 13 – As entidades habilitadas e não eleitas, comporão cadastro reserva, para fins de substituição nos casos previstos na Lei e no Regimento Interno do Conselho da Cidade.

 

Seção V

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DA REALIZAÇÃO DE EVENTUAL PROCESSO ELETIVO COMPLEMENTAR

 

 

Art. 14. Em até 7 (sete) dias da realização do processo de escolha, o Conselho da Cidade enviará para publicação no Boletim Oficial do Município:

 

a)    O resultado do processo eletivo;

b)    A existência de vagas remanescentes, se houver;

c)    Os novos prazos de envio de documentação para preenchimento de vagas, respeitado o prazo mínimo de 3 dias a partir da publicação, análise do Conselho da Cidade e data para eleição dos representantes.

 

Art. 15. O processo eletivo complementar continuará aberto enquanto houver vagas a serem preenchidas, repetindo os procedimentos dispostos do Art. 3º em diante.

  

Seção VI

DOS RECURSOS

 

Art. 16. Caberá recurso sobre todas as publicações do Conselho da Cidade, em até 3 (três) dias da publicação do ato contestado, mediante formalização fundamentada através do mesmo email utilizado para o envio da documentação das entidades, o qual será analisado pela comissão organizadora e terá seu resultado publicado no Boletim Oficial do Município.

 

Seção VII

DA INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES E DA POSSE DOS ELEITOS

 

Art. 17. - Até dois dias úteis após a publicação dos resultados previstos no Art. 14, as entidades eleitas deverão indicar à secretaria do Conselho da Cidade seus respectivos representantes, através de ofício protocolado junto a representante da comissão organizadora do Conselho da Cidade.

 

            § 1º O ofício deverá mencionar RG, CPF, endereço, telefone e e-mail do representante da entidade;

        § 2° - Não poderão ser indicados pelas Entidades da Sociedade Civil, como Titular ou Suplente ao Conselho da Cidade, ocupantes de cargos em comissão na Administração Pública Municipal.

         § 3° - Não havendo indicação de representantes para a vaga titular, o suplente assumirá a vaga titular.

§ 4° - Não havendo indicação de representantes para a vaga suplente, a vaga será deixada em aberto.

 

Art. 18. A Secretaria do Conselho da Cidade encaminhará ao Poder Executivo a relação de entidades e respectivos representantes, para o devido empossamento através de decreto do Executivo municipal.

 

Art. 19 – Eventuais vagas não preenchidas no Conselho da Cidade não impedirão o início dos trabalhos da nova composição.

 

 

Seção VIII

DO ENCERRAMENTO DO PROCESSO

 

 Art. 20. O processo eletivo se encerrará quando todas as cadeiras do Conselho da Cidade estiverem preenchidas, em comunicado expedido pela secretaria do Conselho no Boletim Oficial do Município.

 

 Peruíbe, 29 de setembro de 2020.

 


CONSELHO DA CIDADE DE PERUÍBE

 

Comissão Organizadora:

Maurício Maranhão Sanches

Luiz Gustavo Guazzelli Braga de Siqueira

Walcir Pereira Matias