Resolução 01/2020 - Duração de mandato de conselheiros

 

CONSELHO DA CIDADE DE PERUÍBE

RESOLUÇÃO 01.2020

 

DETERMINA PRAZO DE MANDATO DOS CONSELHEIROS ELEITOS EM ELEIÇÕES COMPLEMENTARES DO CONSELHO DA CIDADE

  

Considerando que o mandato dos membros do Conselho da Cidade é de dois anos de acordo com o Plano Diretor;

                    

Considerando que o não preenchimento de vagas em primeira chamada se deve a fatores alheios ao grupo, como ausência de interessados ou falta de conformidade nas documentações apresentadas;

 

Considerando que o vencimento de mandatos expirados em diferentes datas dificulta a realização de atividades de planejamento continuado com um mesmo grupo;

 

Considerando que nem todas as vagas são escolhidas no mesmo processo eletivo e que existe a necessidade de se consolidar entendimento sobre o período de mandato dos membros escolhidos em processos realizados para o preenchimento de vagas remanescentes;

 

O Conselho da Cidade de Peruíbe, no uso das suas atribuições, o Conselho da Cidade se reuniu no dia 19 de outubro de 2020 e deliberou pela aprovação desta resolução:

 

Art. 1º. O mandato dos conselheiros eleitos em processos destinados ao preenchimento de vagas remanescentes se expirará junto com o mandato dos conselheiros eleitos na primeira chamada daquela composição, independentemente da data de ingresso no Conselho da Cidade.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Peruíbe, 19 de outubro de 2020.

 

 

 

MAURÍCIO MARANHÃO SANCHES

PRESIDENTE