Resolução 01/2020 - Duração de mandato de conselheiros
CONSELHO DA CIDADE DE PERUÍBE
RESOLUÇÃO 01.2020
DETERMINA
PRAZO DE MANDATO DOS CONSELHEIROS ELEITOS EM ELEIÇÕES COMPLEMENTARES DO
CONSELHO DA CIDADE
Considerando que o mandato dos
membros do Conselho da Cidade é de dois anos de acordo com o Plano Diretor;
Considerando que o não
preenchimento de vagas em primeira chamada se deve a fatores alheios ao grupo,
como ausência de interessados ou falta de conformidade nas documentações
apresentadas;
Considerando que o vencimento de
mandatos expirados em diferentes datas dificulta a realização de atividades de
planejamento continuado com um mesmo grupo;
Considerando que nem todas as
vagas são escolhidas no mesmo processo eletivo e que existe a necessidade de se
consolidar entendimento sobre o período de mandato dos membros escolhidos em
processos realizados para o preenchimento de vagas remanescentes;
O Conselho da Cidade de Peruíbe,
no uso das suas atribuições, o Conselho da Cidade se reuniu no dia 19 de
outubro de 2020 e deliberou pela aprovação desta resolução:
Art. 1º. O mandato dos
conselheiros eleitos em processos destinados ao preenchimento de vagas
remanescentes se expirará junto com o mandato dos conselheiros eleitos na
primeira chamada daquela composição, independentemente da data de ingresso no
Conselho da Cidade.
Art. 2º. Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Peruíbe,
19 de outubro de 2020.
MAURÍCIO
MARANHÃO SANCHES
PRESIDENTE