Edital de Convocação 02/2020 - Revisão do Plano Diretor Municipal

 

CONSELHO DA CIDADE DE PERUÍBE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO n. 02 / 2020

 

 

CONVOCA A POPULAÇÃO PARA AUDIÊNCIA(S) PÚBLICA(S) RELATIVAS À PROPOSTA DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR E ESTABELECE O REGIMENTO ESPECÍFICO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES ATÉ O ENCAMINHAMENTO À CÂMARA MUNICIPAL

 

 

O Conselho da Cidade, no uso de suas atribuições, convoca a sociedade a participar de audiência pública destinada à apresentação da proposta de revisão do Plano Diretor, a ser realizada no dia 18 de dezembro de 2020 a partir das 18:00 horas na Câmara Municipal de Peruíbe, situada à Rua Nilo Soares Ferreira, 37, Centro, com transmissão simultânea pelas redes sociais.

 

O Regimento específico para a condução dos trabalhos de revisão será publicado junto com os demais documentos da proposta de revisão até o dia 03 de dezembro de 2020, no site da Prefeitura Municipal de Peruíbe.

 

 

 

Peruíbe, 16 de novembro de 2020.

 

 

Maurício Maranhão Sanches

PRESIDENTE

 

 

 

REGIMENTO INTERNO

CONFERÊNCIA DA CIDADE DE PERUÍBE

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR

 

 

Estabelece o regimento interno para a apresentação, coleta de sugestões e encaminhamento da proposta de revisão do Plano Diretor de Peruíbe, conforme deliberação 03/20 da reunião de 16 de novembro de 2020 do Conselho da Cidade.

 

 

Seção I

DA COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS

 

Art. 1º - Os trabalhos serão coordenados pela Secretaria Municipal de Planejamento, sob o acompanhamento e manifestação do Conselho da Cidade.

 

 

Seção II

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE REVISÃO

 

Art. 2° ­- A proposta de revisão do Plano Diretor é apresentada sob a forma de um Relatório Final de Conferência, conforme estabelecido pelo art. 78 do Plano Diretor de Peruíbe, Lei Complementar nº 100, de 29 de março de 2007.

 

Art. 3º. Tal proposta conterá as seguintes partes:

 

I – Relatório Final da Conferência, contendo:

 

a)    A fundamentação legal para sua execução;

b)    A descrição das etapas previstas e realizadas desde a abertura do processo de revisão, em março de 2017;

c)    O diagnóstico do que foi realizado desde a publicação da lei;

d)    O arcabouço jurídico e as mudanças na sociedade após a publicação da lei;

e)    As dificuldades encontradas e as oportunidades de melhoria na sua aplicação;

f)    As propostas de revisão da legislação.

 

II - A minuta do projeto de lei para alteração do Plano Diretor;

 

III - A minuta de versão consolidada da lei do Plano Diretor, considerando as alterações propostas na minuta;

 

IV - Outros documentos para a melhor compreensão ou encaminhamento da proposta;

 

V – Link para formulário de manifestações;

 

VI – Link para reserva de lugar presencial na audiência pública.

 

Art. 4º. O material será disponibilizado no site da Prefeitura (www.peruibe.sp.gov.br) até o dia 03 de dezembro de 2020.

 

 

Seção III

DA MANIFESTAÇÃO SOBRE A PROPOSTA

 

Art. 5º. A partir da disponibilização no site municipal, fica aberto o período de apresentação de manifestações sobre a proposta apresentada, até o dia 22 de dezembro de 2020, mediante o preenchimento de formulário constante em link a ser disponibilizado na mesma página, acessível também por QR Code a ser divulgado junto com a apresentação da proposta.

 

Art. 6º. No formulário, o interessado poderá formular perguntas, manifestar apoio ou contribuição para melhoria da proposta, devendo identificar, no último caso, claramente o artigo da minuta a ser alterado/excluído, ou item a ser incluído, e fazer as suas considerações sobre o tema.

 

Art. 7º. Os questionamentos encaminhados via formulário até a véspera da audiência pública, devidamente identificados, serão lidos e respondidos durante a audiência, conforme disponibilidade de tempo e vinculação ao tema; de igual forma, propostas de alteração encaminhadas até a véspera da audiência pública poderão ser aproveitadas para embasar os debates durante o evento.

 

Art. 8º. O arquivo final produzido com as contribuições encaminhadas, preservando eventuais dados de identificação dos manifestantes, serão encaminhados para o Conselho da Cidade.

 

 

Seção IV

DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

 

Art. 9º. A audiência pública acontecerá no dia 18 de dezembro de 2020, a partir das 18:00 horas, na Câmara Municipal de Peruíbe, situada à Rua Nilo Soares Ferreira, 37 – Centro, com transmissão simultânea pelas redes sociais da Prefeitura, através de link disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Peruíbe, www.peruibe.sp.gov.br.

 

§ Único. Em caso de não realização, suspensão ou necessidade de subdivisão da audiência pública, por qualquer motivo, será permitida a remarcação de nova audiência para continuidade do assunto com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, via publicação no Boletim Oficial do Município e anunciada nas redes sociais da Prefeitura.

 

Art. 10. Por questões sanitárias, poderá haver limitação do número de lugares presenciais, porém será garantida a participação de todos os interessados mediante transmissão simultânea nas redes sociais operadas pela Prefeitura.

 

§ Único. A limitação dos lugares presenciais obedecerá a capacidade máxima permitida no recinto no dia da audiência.

 

Art. 11. Será dada a priorização de lugares presenciais nesta ordem:

 

a)    Vereadores, membros do Conselho da Cidade e servidores municipais convocados;

b)    Membros de outros conselhos municipais;

c)    Servidores municipais envolvidos diretamente com a gestão das políticas públicas presentes no Plano;

d)    Demais contribuintes, mediante capacidade de lotação do recinto.

 

§1º. As pessoas enquadradas na alínea a) terão seus lugares reservados, sem necessidade de reserva, até 10 minutos após o horário marcado para o início da audiência pública.

 

§2º. As pessoas enquadradas nas demais alíneas deverão reservar lugar através de preenchimento de formulário disponibilizado em link mencionado no item VI do artigo 3º, enviado até o dia 15 de dezembro de 2020.

 

§3º. Os lugares presenciais serão reservados por ordem de prioridade estabelecida nas alíneas a) a d); dentro da mesma alínea, a ordem será por ordem de envio do formulário.

 

§4º. A reserva do lugar será confirmada através do email informado no formulário a ser preenchido e mediante divulgação de tabela no site da Prefeitura Municipal até o dia da realização da audiência.

 

§5º. O não comparecimento até o horário marcado para o início da audiência motiva a perda da reserva.

 

Art. 12. A realização das audiências públicas seguirá o rito disposto na Lei 3.368/2015, com:

 

a)    Apresentação dos membros que compõe a mesa;

b)    Apresentação do produto objeto da audiência;

c)    Apresentação da compilação de contribuições apresentadas pela população até a data anterior à audiência pública, via formulário disponibilizado junto com a proposta, no que tange ao assunto apresentado na respectiva data, como subsídio para aprofundamento do debate;

d)    Abertura de manifestação para propostas e comentários, presenciais e via internet.

 

Art. 13. Todas as propostas e perguntas pertinentes ao assunto, incluídas as enviadas até a véspera da audiência pelo formulário disponibilizado, as realizadas pelo chat das redes sociais disponibilizadas, serão agrupadas por temas, lidas e fornecidas as respectivas explicações, quando necessário.

 

Art. 14. O período de manifestações sobre a proposta apresentada continuará aberto através de formulário até a data especificada no artigo 5º.

 

Art. 15. Será formulada ata da audiência pública, sob posse do Conselho da Cidade, junto com as manifestações apresentadas no formulário correspondente.

 

§ Único. Tanto a ata quanto a gravação da audiência pública estarão disponíveis para consulta no site da Prefeitura Municipal a partir de 22 de dezembro de 2020.

 

 

Seção V

DA EMISSÃO DO PARECER PELO CONSELHO DA CIDADE

 

 

Art. 16. Realizadas as audiências públicas, o Conselho da Cidade deverá se reunir, de forma presencial ou via videoconferência, para a emissão de parecer relativo ao encaminhamento da proposta final.

 

Art. 17. A(s) reunião(ões) para emissão do parecer do Conselho da Cidade seguirão o seguinte rito:

 

I - Etapa 1: Para cada artigo da minuta de alteração, será perguntado se há concordância no seu encaminhamento ou há destaque a ser apresentado.

 

a)    Havendo concordância, considera-se o artigo da minuta previamente aprovado e incluído dentro do projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal;

 

b)    Havendo ao menos uma manifestação de destaque, por parte de qualquer conselheiro, o artigo é marcado para discussão posterior.

 

II - Etapa 2: Concluído este rito, passa-se então a leitura individual dos artigos a debater, na seguinte sequência:

 

a)    Leitura da minuta;

b)    Abertura para apresentação de destaques e justificativas;

c)    Tentativa de construção de consenso;

d)    Separação do artigo para discussão posterior, na ausência de consenso.

 

§ Único. As propostas separadas para discussão posterior deverão acontecer em data a definir pela plenária do Conselho da Cidade, objetivando a construção da proposta de consenso.

 

III - Etapa 3: votação dos artigos sem consenso na etapa 2.

 

a)    Leitura da minuta;

b)    Apresentação de propostas de consenso;

c)    Votação em caso de não consenso.

 

Art. 18. Encerrada a votação, a Secretaria do Conselho da Cidade encaminhará parecer ao Poder Executivo registrando em qual etapa cada artigo foi aprovado, e mencionando, no caso da etapa 3, o número de votos favoráveis e o número de votos contrários, com eventuais considerações, para subsídio da decisão do Poder Executivo.

 

Art. 19. A partir do recebimento do parecer do Conselho da Cidade, caberá ao Poder Executivo a análise do parecer, as considerações efetuadas para o encaminhamento da versão final do projeto de lei ao Poder Legislativo.

 

 

Peruíbe, 16 de novembro de 2020.

 

CONSELHO DA CIDADE DE PERUÍBE

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO