Edital de Convocação 02/2020 - Revisão do Plano Diretor Municipal
CONSELHO DA CIDADE DE PERUÍBE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n. 02 / 2020
CONVOCA A POPULAÇÃO PARA AUDIÊNCIA(S) PÚBLICA(S) RELATIVAS À PROPOSTA
DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR E ESTABELECE O REGIMENTO ESPECÍFICO PARA
APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES ATÉ O ENCAMINHAMENTO À CÂMARA MUNICIPAL
O Conselho da Cidade, no uso de suas atribuições, convoca a sociedade a
participar de audiência pública destinada à apresentação da proposta de revisão
do Plano Diretor, a ser realizada no dia 18
de dezembro de 2020 a partir das 18:00
horas na Câmara Municipal de Peruíbe, situada à Rua Nilo Soares Ferreira,
37, Centro, com transmissão simultânea pelas redes sociais.
O Regimento específico para a condução dos trabalhos de revisão será
publicado junto com os demais documentos da proposta de revisão até o dia 03 de dezembro de 2020, no site da
Prefeitura Municipal de Peruíbe.
Peruíbe, 16 de novembro de 2020.
Maurício Maranhão Sanches
PRESIDENTE
REGIMENTO INTERNO
CONFERÊNCIA DA CIDADE DE PERUÍBE
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR
Estabelece o regimento interno para a apresentação,
coleta de sugestões e encaminhamento da proposta de revisão do Plano Diretor de
Peruíbe, conforme deliberação 03/20 da reunião de 16 de novembro de 2020 do
Conselho da Cidade.
Seção I
DA COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 1º -
Os trabalhos serão coordenados pela Secretaria Municipal de Planejamento, sob o
acompanhamento e manifestação do Conselho da Cidade.
Seção II
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE REVISÃO
Art. 2° - A
proposta de revisão do Plano Diretor é apresentada sob a forma de um Relatório
Final de Conferência, conforme estabelecido pelo art. 78 do Plano Diretor de
Peruíbe, Lei Complementar nº 100, de 29 de março de 2007.
Art. 3º. Tal proposta conterá as seguintes partes:
I – Relatório Final da Conferência, contendo:
a)
A fundamentação legal para sua execução;
b)
A descrição das etapas previstas e realizadas desde a
abertura do processo de revisão, em março de 2017;
c)
O diagnóstico do que foi realizado desde a publicação da
lei;
d)
O arcabouço jurídico e as mudanças na sociedade após a
publicação da lei;
e)
As dificuldades encontradas e as oportunidades de melhoria
na sua aplicação;
f)
As propostas de revisão da legislação.
II - A minuta
do projeto de lei para alteração do Plano Diretor;
III - A minuta
de versão consolidada da lei do Plano Diretor, considerando as alterações
propostas na minuta;
IV - Outros
documentos para a melhor compreensão ou encaminhamento da proposta;
V – Link para
formulário de manifestações;
VI – Link para
reserva de lugar presencial na audiência pública.
Art. 4º. O
material será disponibilizado no site da Prefeitura (www.peruibe.sp.gov.br) até o dia 03 de dezembro de 2020.
Seção III
DA MANIFESTAÇÃO
SOBRE A PROPOSTA
Art. 5º. A
partir da disponibilização no site municipal, fica aberto o período de
apresentação de manifestações sobre a proposta apresentada, até o dia 22 de dezembro de 2020, mediante o
preenchimento de formulário constante em link a ser disponibilizado na mesma
página, acessível também por QR Code a ser divulgado junto com a apresentação
da proposta.
Art. 6º. No
formulário, o interessado poderá formular perguntas, manifestar apoio ou
contribuição para melhoria da proposta, devendo identificar, no último caso,
claramente o artigo da minuta a ser alterado/excluído, ou item a ser incluído,
e fazer as suas considerações sobre o tema.
Art. 7º. Os
questionamentos encaminhados via formulário até a véspera da audiência pública,
devidamente identificados, serão lidos e respondidos durante a audiência,
conforme disponibilidade de tempo e vinculação ao tema; de igual forma,
propostas de alteração encaminhadas até a véspera da audiência pública poderão
ser aproveitadas para embasar os debates durante o evento.
Art. 8º. O
arquivo final produzido com as contribuições encaminhadas, preservando
eventuais dados de identificação dos manifestantes, serão encaminhados para o
Conselho da Cidade.
Seção IV
DAS AUDIÊNCIAS
PÚBLICAS
Art. 9º. A
audiência pública acontecerá no dia 18
de dezembro de 2020, a partir das 18:00 horas, na Câmara Municipal de
Peruíbe, situada à Rua Nilo Soares Ferreira, 37 – Centro, com transmissão
simultânea pelas redes sociais da Prefeitura, através de link disponibilizado
no site da Prefeitura Municipal de Peruíbe, www.peruibe.sp.gov.br.
§
Único. Em caso de não realização, suspensão ou necessidade de subdivisão da
audiência pública, por qualquer motivo, será permitida a remarcação de nova
audiência para continuidade do assunto com antecedência mínima de 5 (cinco)
dias, via publicação no Boletim Oficial do Município e anunciada nas redes
sociais da Prefeitura.
Art. 10. Por
questões sanitárias, poderá haver limitação do número de lugares presenciais,
porém será garantida a participação de todos os interessados mediante
transmissão simultânea nas redes sociais operadas pela Prefeitura.
§
Único. A limitação dos lugares presenciais obedecerá a capacidade máxima
permitida no recinto no dia da audiência.
Art. 11. Será
dada a priorização de lugares presenciais nesta ordem:
a)
Vereadores, membros do Conselho da Cidade e servidores
municipais convocados;
b)
Membros de outros conselhos municipais;
c)
Servidores municipais envolvidos diretamente com a gestão
das políticas públicas presentes no Plano;
d)
Demais contribuintes, mediante capacidade de lotação do
recinto.
§1º.
As pessoas enquadradas na alínea a) terão seus lugares reservados, sem
necessidade de reserva, até 10 minutos após o horário marcado para o início da
audiência pública.
§2º.
As pessoas enquadradas nas demais alíneas deverão reservar lugar através de
preenchimento de formulário disponibilizado em link mencionado no item VI do
artigo 3º, enviado até o dia 15 de
dezembro de 2020.
§3º.
Os lugares presenciais serão reservados por ordem de prioridade estabelecida
nas alíneas a) a d); dentro da mesma alínea, a ordem será por ordem de envio do
formulário.
§4º.
A reserva do lugar será confirmada através do email informado no formulário a
ser preenchido e mediante divulgação de tabela no site da Prefeitura Municipal
até o dia da realização da audiência.
§5º.
O não comparecimento até o horário marcado para o início da audiência motiva a
perda da reserva.
Art. 12. A
realização das audiências públicas seguirá o rito disposto na Lei 3.368/2015,
com:
a)
Apresentação dos membros que compõe a mesa;
b)
Apresentação do produto objeto da audiência;
c)
Apresentação da compilação de contribuições apresentadas
pela população até a data anterior à audiência pública, via formulário
disponibilizado junto com a proposta, no que tange ao assunto apresentado na
respectiva data, como subsídio para aprofundamento do debate;
d)
Abertura de manifestação para propostas e comentários,
presenciais e via internet.
Art. 13. Todas
as propostas e perguntas pertinentes ao assunto, incluídas as enviadas até a
véspera da audiência pelo formulário disponibilizado, as realizadas pelo chat
das redes sociais disponibilizadas, serão agrupadas por temas, lidas e
fornecidas as respectivas explicações, quando necessário.
Art. 14. O
período de manifestações sobre a proposta apresentada continuará aberto através
de formulário até a data especificada no artigo 5º.
Art. 15. Será
formulada ata da audiência pública, sob posse do Conselho da Cidade, junto com
as manifestações apresentadas no formulário correspondente.
§
Único. Tanto a ata quanto a gravação da audiência pública estarão disponíveis
para consulta no site da Prefeitura Municipal a partir de 22 de dezembro de 2020.
Seção V
DA EMISSÃO DO
PARECER PELO CONSELHO DA CIDADE
Art. 16.
Realizadas as audiências públicas, o Conselho da Cidade deverá se reunir, de
forma presencial ou via videoconferência, para a emissão de parecer relativo ao
encaminhamento da proposta final.
Art. 17. A(s)
reunião(ões) para emissão do parecer do Conselho da Cidade seguirão o seguinte
rito:
I
- Etapa 1: Para cada artigo da minuta de alteração, será perguntado se há
concordância no seu encaminhamento ou há destaque a ser apresentado.
a)
Havendo concordância, considera-se o artigo da minuta
previamente aprovado e incluído dentro do projeto de lei a ser encaminhado à
Câmara Municipal;
b)
Havendo ao menos uma manifestação de destaque, por parte de
qualquer conselheiro, o artigo é marcado para discussão posterior.
II
- Etapa 2: Concluído este rito, passa-se então a leitura individual dos artigos
a debater, na seguinte sequência:
a)
Leitura da minuta;
b)
Abertura para apresentação de destaques e justificativas;
c)
Tentativa de construção de consenso;
d)
Separação do artigo para discussão posterior, na ausência de
consenso.
§
Único. As propostas separadas para discussão posterior deverão acontecer em
data a definir pela plenária do Conselho da Cidade, objetivando a construção da
proposta de consenso.
III
- Etapa 3: votação dos artigos sem consenso na etapa 2.
a)
Leitura da minuta;
b)
Apresentação de propostas de consenso;
c)
Votação em caso de não consenso.
Art. 18.
Encerrada a votação, a Secretaria do Conselho da Cidade encaminhará parecer ao
Poder Executivo registrando em qual etapa cada artigo foi aprovado, e
mencionando, no caso da etapa 3, o número de votos favoráveis e o número de
votos contrários, com eventuais considerações, para subsídio da decisão do
Poder Executivo.
Art. 19. A
partir do recebimento do parecer do Conselho da Cidade, caberá ao Poder
Executivo a análise do parecer, as considerações efetuadas para o encaminhamento
da versão final do projeto de lei ao Poder Legislativo.
Peruíbe, 16 de novembro de
2020.
CONSELHO
DA CIDADE DE PERUÍBE
SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO