Resolução 02/2020 - Site do Conselho da Cidade

 

CONSELHO DA CIDADE DE PERUÍBE

RESOLUÇÃO 02.2020

 

 CRIA SITE DO CONSELHO DA CIDADE DE PERUÍBE NA INTERNET

  

Art. 1º. Fica aprovada a criação de site do Conselho da Cidade de Peruíbe na internet com o objetivo de publicizar e facilitar a consulta sobre assuntos relativos ao conselho.


Art. 2º. A manutenção do site e do conteúdo fica sob responsabilidade da secretaria do Conselho da Cidade, salvo deliberação diversa estipulada pela plenária.


Art. 3º. Fica vedada a utilização deste canal de comunicação para emissão de opiniões de caráter pessoal ou qualquer informação não autorizada previamente pela plenária do Conselho.

 

Art. 4°. Ficam previamente autorizados para publicação o regimento interno, os avisos de consulta pública, editais de convocação, resoluções, deliberações e pareceres do Conselho.

 

§ Único. Demais documentos necessitam de autorização prévia da plenária, ou quem ela designar, para sua publicação.

 

Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  

Peruíbe, 16 de novembro de 2020.

 

  

MAURICIO MARANHAO SANCHES

PRESIDENTE