Resolução 02/2020 - Site do Conselho da Cidade
CONSELHO DA CIDADE DE PERUÍBE
RESOLUÇÃO 02.2020
Art. 1º.
Fica aprovada a criação de site do Conselho da Cidade de Peruíbe na internet
com o objetivo de publicizar e facilitar a consulta sobre assuntos relativos ao
conselho.
Art. 2º. A manutenção do site e do conteúdo fica sob responsabilidade da secretaria do Conselho da Cidade, salvo deliberação diversa estipulada pela plenária.
Art. 3º.
Fica vedada a utilização deste canal de comunicação para emissão de opiniões de
caráter pessoal ou qualquer informação não autorizada previamente pela plenária
do Conselho.
Art. 4°.
Ficam previamente autorizados para publicação o regimento interno, os avisos de
consulta pública, editais de convocação, resoluções, deliberações e pareceres
do Conselho.
§ Único. Demais documentos necessitam de autorização prévia da
plenária, ou quem ela designar, para sua publicação.
Art. 5º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Peruíbe,
16 de novembro de 2020.
MAURICIO
MARANHAO SANCHES
PRESIDENTE