Edital de Convocação 01/2022 - Eleição dos membros da sociedade civil
CONSELHO DA CIDADE DE PERUÍBE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n. 01 / 2022
CONVOCA AS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE ELEIÇÃO
DOS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO DA CIDADE PARA A GESTÃO QUE SE INICIA NO ANO DE
2022.
O Conselho da Cidade, no uso de suas atribuições, convoca as entidades
da sociedade civil interessadas em compor o Conselho da Cidade, a participar de
processo eletivo integrante da Conferência Municipal da Cidade, no dia 22 de agosto de 2022 a partir das 16:00h, no salão de
reuniões do prédio anexo da Prefeitura Municipal de Peruíbe, obedecendo o
disposto no Regimento Interno publicado anexo a este edital de convocação.
Peruíbe, 21 de junho de 2022.
Felipe Antonio Colaço
Bernardo
PRESIDENTE
REGIMENTO INTERNO
CONFERÊNCIA DA CIDADE DE PERUÍBE
ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL
Estabelece o regimento interno para as eleições e
formalização dos nomes dos representantes da Sociedade Civil no Conselho da
Cidade, na composição do Conselho da Cidade em conformidade com o Art. 64 e 77
do Plano Diretor e conforme deliberado em reunião ordinária do Conselho da
Cidade, em 11 de abril de 2022.
Seção I
DA COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 1º -
Os trabalhos serão coordenados pela Secretaria do Conselho da Cidade, e demais
membros do Conselho na qualidade de observadores, incumbida de assegurar o
cumprimento dos procedimentos ora estabelecidos.
Seção II
DA HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS E DOS ELEITORES
Art. 2° -
Para participar como membro do Conselho da Cidade o pretendente deve ser
indicado por entidade da Sociedade Civil, conforme a composição do Conselho da
Cidade, obedecendo ao Art. 64, inciso II, do Plano Diretor do Município de
Peruíbe – Lei Complementar Nº 100, de 29 de março de 2007 – para o
preenchimento das seguintes vagas remanescentes da Sociedade Civil:
a )
3 (três)
vagas titulares e seus respectivos suplentes, destinadas a representantes dos
empresários;
b )
4 (quatro)
vagas titulares e seus respectivos suplentes, destinadas a representantes das
Associações de Bairro;
c )
4 (quatro)
vagas titulares e seus respectivos suplentes, destinadas a representantes das
entidades profissionais ou técnicas e instituições de ensino ou pesquisa e dos
sindicatos dos trabalhadores;
d )
3 (três)
vagas titulares e seus respectivos suplentes, destinadas a representantes das
Organizações Não-Governamentais;
e )
2 (duas)
vagas titulares e seus respectivos suplentes, destinadas a representantes de
movimentos populares.
Único - Os membros representantes do Poder Público
Municipal serão indicados pelo Poder Executivo, conforme o Art. 64, inciso I,
após a realização do processo eletivo da sociedade civil.
Seção III
DA HABILITAÇÃO
DOS CANDIDATOS
I - Para as vagas relativas a movimentos populares:
a) Ata de fundação registrada
em cartório, com no mínimo 1 (um) ano, que comprove missão e objetivos do movimento
ligado à política pública;
b) Comprovante de atuação do
movimento há pelo menos 6 (seis) meses por meio de ações divulgadas
publicamente;
c) Ata de eleição da diretoria
atual registrada em cartório;
d) Oficio da diretoria do
movimento designando seu eleitor, podendo ser o próprio.
II - Para as demais vagas:
a) Estatuto registrado em
cartório, com no mínimo 1 (um) ano de atividade;
b) Ata de constituição da diretoria atual registrada em
cartório;
c) Cadastro ativo do CNPJ;
d) Oficio do Presidente da entidade designando seu
eleitor, podendo ser o próprio.
§Único. O Conselho da Cidade não se responsabilizará por
envio a endereço diferente do publicado nesta resolução.
Art. 4º. Até o dia 23
de agosto de 2022, o Conselho da Cidade, analisando a documentação
solicitada, emitirá email comunicando o atendimento ou não da documentação
enviada por email.
Seção IV
DA ELEIÇÃO
Art. 5° -
Os trabalhos de eleição serão coordenados pela Comissão Organizadora.
Art. 6º. No
dia da eleição, havendo uma única entidade no segmento em que atua, esta será
comunicada por email a indicar o número de vagas que pleiteia e o nome dos seus
representantes, sendo dispensado o comparecimento presencial neste caso.
Art. 7º.
Havendo mais de uma entidade concorrendo no segmento, todas as habilitadas
deverão estar representadas presencialmente, no salão de reuniões do prédio
anexo à Prefeitura (ao lado da copa), no
dia 26 de agosto de 2022 às 16:00h, para a escolha dos membros.
§Único. O não
comparecimento de representante designado pela entidade convocada no dia da
eleição impede sua participação.
Art. 8º. -
Só poderão votar os eleitores designados pelas entidades habilitadas para este
pleito, indicados até o momento da eleição, a critério da entidade.
Art. 9º. -
Cada entidade considerada habilitada terá direito a um voto, exercido pelo
representante designado em oficio.
Art. 10. -
A eleição em cada segmento poderá ser feita por votação ou por aclamação,
conforme decidido pelos respectivos eleitores.
§ 1° - Não
havendo consenso para a aclamação, a decisão será por votação, podendo
participar 1 (um) representante por entidade habilitada.
§ 2° - Não
havendo consenso para o preenchimento de uma ou mais vagas, estas serão
preenchidas em ordem decrescente de tempo de existência das entidades
habilitadas, iniciando-se pelas vagas titulares e depois as suplentes.
§ 3° - A
eleição deverá obedecer no que couber as exigências da lei municipal 3.416/16.
Art. 11. –
Uma mesma entidade poderá ocupar mais de uma vaga no Conselho da Cidade, na
ausência de demais entidades habilitadas e interessadas.
Art. 12. –
Cada segmento deverá entregar à Comissão Organizadora a lista com o resultado
da eleição do segmento, incluindo eventual cadastro reserva, que será
proclamado dentro dos trabalhos da Conferência.
Art. 13 –
As entidades habilitadas e não eleitas, comporão cadastro reserva, para fins de
substituição nos casos previstos na Lei e no Regimento Interno do Conselho da
Cidade.
Seção V
DA DIVULGAÇÃO
DO RESULTADO E DA REALIZAÇÃO DE EVENTUAL PROCESSO ELETIVO COMPLEMENTAR
Art. 14. Em
até 7 (sete) dias da realização do processo de escolha, o Conselho da Cidade
enviará para publicação no Boletim Oficial do Município:
a)
O resultado do processo eletivo;
b)
A existência de vagas remanescentes, se houver;
c)
Os novos prazos de envio de documentação para preenchimento
de vagas, respeitado o prazo mínimo de 3 dias a partir da publicação, análise
do Conselho da Cidade e data para eleição dos representantes.
Art. 15. O
processo eletivo complementar continuará aberto enquanto houver vagas a serem
preenchidas, repetindo os procedimentos dispostos do Art. 3º em diante.
Seção VI
DOS RECURSOS
Seção VII
DA INDICAÇÃO
DOS REPRESENTANTES E DA POSSE DOS ELEITOS
Art. 17. -
Até dois dias úteis após a
publicação dos resultados previstos no Art. 14, as entidades eleitas deverão
indicar à secretaria do Conselho da Cidade seus respectivos representantes,
através de ofício protocolado junto a representante da comissão organizadora do
Conselho da Cidade.
§ 1º O ofício deverá mencionar RG, CPF, endereço,
telefone e e-mail do representante da entidade;
§ 2° - Não
poderão ser indicados pelas Entidades da Sociedade Civil, como Titular ou
Suplente ao Conselho da Cidade, ocupantes de cargos em comissão na
Administração Pública Municipal.
§ 3° - Não havendo indicação de representantes para a vaga
titular, o suplente assumirá a vaga titular.
§ 4° - Não
havendo indicação de representantes para a vaga suplente, a vaga será deixada
em aberto.
Art. 18. A
Secretaria do Conselho da Cidade encaminhará ao Poder Executivo a relação de
entidades e respectivos representantes, para o devido empossamento através de
decreto do Executivo municipal.
Art. 19 –
Eventuais vagas não preenchidas no Conselho da Cidade não impedirão o início
dos trabalhos da nova composição.
Seção VIII
DO ENCERRAMENTO
DO PROCESSO
Art. 20. O
processo eletivo se encerrará quando todas as cadeiras do Conselho da Cidade
estiverem preenchidas, em comunicado expedido pela secretaria do Conselho no
Boletim Oficial do Município.
Peruíbe, 21
de junho de 2022.
CONSELHO DA CIDADE DE PERUÍBE
Comissão Organizadora:
Maurício Maranhão Sanches (até 09/06/22)
Luiz Gustavo Guazzelli Braga de Siqueira
Karen Cristine Gewehr
Walcir Pereira Matias
Plínio Edgar Borba de Castro Melo