Regimento para eleição dos novos membros do Conselho da Cidade

 

REGIMENTO INTERNO

CONFERÊNCIA DA CIDADE DE PERUÍBE DE 2025

ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO DA CIDADE

 

 O Conselho da Cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do Edital de convocação 01/2025 publicado em 14/02/2025, estabelece o regimento interno para as eleições e formalização dos nomes dos representantes da Sociedade Civil no Conselho da Cidade para o exercício a iniciar a partir de 01/01/2026, eleição essa a ser realizada no dia 18 de setembro de 2025 a partir das 15:30h, no salão de reuniões do prédio anexo da Prefeitura Municipal de Peruíbe, em conformidade com o Art. 64 e 77 do Plano Diretor e conforme cronograma estabelecido no Edital de Convocação 01/2025 publicado em 14/02/2025.

 

Seção I

DA COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS

 

Art. 1º - Os trabalhos serão coordenados pela Secretaria do Conselho da Cidade, e demais membros do Conselho na qualidade de observadores, incumbida de assegurar o cumprimento dos procedimentos ora estabelecidos.

  

Seção II

DA HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS E DOS ELEITORES

 

Art. 2° ­- Para participar como membro do Conselho da Cidade o pretendente deve ser indicado por entidade da Sociedade Civil, conforme a composição do Conselho da Cidade, obedecendo ao Art. 64, inciso II, do Plano Diretor do Município de Peruíbe – Lei Complementar Nº 100, de 29 de março de 2007 – para o preenchimento das seguintes vagas remanescentes da Sociedade Civil:

 

a) 3 (três) representantes de associações patronais ou empresariais;

b) 4 (quatro) representantes de associações de bairro;

c) 4 (quatro) representantes de entidades profissionais, técnicas, sindicais ou instituições de ensino ou pesquisa;

d) 3 (três) representantes de organizações não-governamentais ou organizações da sociedade civil;

e) 2 (duas) cadeiras de livre indicação entre todos os segmentos acima.

 

Único - Os membros representantes do Poder Público Municipal serão indicados pelo Poder Executivo, conforme o Art. 64, inciso I, após a realização do processo eletivo da sociedade civil.

 

Seção III

DA HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

 Art. 3º. A entidade que pretende participar do Conselho da Cidade deverá enviar a documentação solicitada, a partir desta publicação e até o dia 10 de setembro de 2025 para o email conselhodacidadeperuibe@gmail.com, com cópia para algum email de sua confiança, que lhe servirá de comprovante de envio, a seguinte documentação escaneada, em formato PDF:

 

a) Estatuto registrado em cartório, com no mínimo 1 (um) ano de atividade;

b) Ata de constituição da diretoria atual registrada em cartório;

c) Cadastro ativo do CNPJ;

d) Oficio do Presidente da entidade designando seu eleitor, podendo ser o próprio.

 

§Único. O Conselho da Cidade não se responsabilizará por envio a endereço diferente do publicado nesta resolução.

 

Art. 4º. Até o dia 15 de setembro de 2025, o Conselho da Cidade, analisando a documentação solicitada, emitirá email comunicando o atendimento ou não da documentação enviada por email.

 §1°. Para estar habilitada, a entidade precisa estar com cadastro ativo e a diretoria em efetiva posse no dia da eleição.

§2°. A checagem da efetiva posse da diretoria se baseará na duração do mandato transcrito na ata registrada em cartório, independentemente da data de envio da documentação ao Conselho, e só será novamente checada em caso de solicitação de outra entidade participante, mediante fato relevante comprovado.

§3°. Estando a documentação em ordem, será expedido através de simples comunicado por email o Termo de Habilitação em nome da entidade.

§4°. Em caso de não atendimento, é permitido à entidade, até o dia anterior ao pleito, enviar a documentação corrigida.

  

Seção IV

DA ELEIÇÃO

 

 Art. 5° - Os trabalhos de eleição serão coordenados pela Comissão Organizadora.

Art. 6º. No dia da eleição, havendo uma única entidade no segmento em que atua, esta será comunicada por email a indicar o número de vagas que pleiteia e o nome dos seus representantes, sendo dispensado o comparecimento presencial neste caso.

Art. 7º. Havendo mais de uma entidade concorrendo no segmento, todas as habilitadas deverão estar representadas presencialmente, no salão de reuniões do prédio anexo à Prefeitura (ao lado da copa), no dia 18 de setembro de 2025 às 15:30h, para a escolha dos membros.

 §Único. O não comparecimento de representante designado pela entidade convocada no dia da eleição impede sua participação.

Art. 8º. - Só poderão votar os eleitores designados pelas entidades habilitadas para este pleito, indicados até o momento da eleição, a critério da entidade.

Art. 9º. - Cada entidade considerada habilitada terá direito a um voto, exercido pelo representante designado em oficio.

 Art. 10. - A eleição em cada segmento poderá ser feita por votação ou por aclamação, conforme decidido pelos respectivos eleitores.

 

§ 1° - Não havendo consenso para a aclamação, a decisão será por votação, podendo participar 1 (um) representante por entidade habilitada.

 

§ 2° - Não havendo consenso para o preenchimento de uma ou mais vagas, estas serão preenchidas em ordem decrescente de tempo de existência das entidades habilitadas, iniciando-se pelas vagas titulares e depois as suplentes.

 

§ 3° - A eleição deverá obedecer no que couber as exigências da lei municipal 3.416/16.

 

Art. 11. – Uma mesma entidade poderá ocupar mais de uma vaga no Conselho da Cidade, na ausência de demais entidades habilitadas e interessadas.

 Art. 12. – Cada segmento deverá entregar à Comissão Organizadora a lista com o resultado da eleição do segmento, incluindo eventual cadastro reserva, que será proclamado dentro dos trabalhos da Conferência.

 Art. 13 – As entidades habilitadas e não eleitas, comporão cadastro reserva, para fins de substituição nos casos previstos na Lei e no Regimento Interno do Conselho da Cidade.

  

Seção V

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DA REALIZAÇÃO DE EVENTUAL PROCESSO ELETIVO COMPLEMENTAR

  

Art. 14. Em até 7 (sete) dias corridos da realização do processo de escolha, o Conselho da Cidade enviará para publicação no Boletim Oficial do Município:

 

a)    O resultado do processo eletivo;

b)    A existência de vagas remanescentes, se houver;

c)    Os novos prazos de envio de documentação para preenchimento de vagas, respeitado o prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos a partir da publicação, análise do Conselho da Cidade e data para eleição dos representantes. 

Art. 15. O processo eletivo complementar continuará aberto enquanto houver vagas a serem preenchidas, repetindo os procedimentos dispostos do Art. 3º em diante.

  

Seção VI

DOS RECURSOS

 

Art. 16. Caberá recurso sobre todas as publicações do Conselho da Cidade, em até 3 (três) dias úteis da publicação do ato contestado, mediante formalização fundamentada através do mesmo email utilizado para o envio da documentação das entidades, o qual será analisado pela comissão organizadora e terá seu resultado publicado no Boletim Oficial do Município.

  

Seção VII

DA INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES E DA POSSE DOS ELEITOS

 

Art. 17. - Até dois dias úteis após a publicação dos resultados previstos no Art. 14, as entidades eleitas deverão indicar à secretaria do Conselho da Cidade seus respectivos representantes, através de ofício protocolado junto a representante da comissão organizadora do Conselho da Cidade.

 

         § 1º O ofício deverá mencionar RG, CPF, endereço, telefone e e-mail do representante da entidade;

 

§ 2° - Não poderão ser indicados pelas Entidades da Sociedade Civil, como Titular ou Suplente ao Conselho da Cidade, ocupantes de cargos em comissão na Administração Pública Municipal.

 

§ 3° - Não havendo indicação de representantes para a vaga titular, o suplente assumirá a vaga titular.

 

§ 4° - Não havendo indicação de representantes para a vaga suplente, a vaga será deixada em aberto.

 

Art. 18. A Secretaria do Conselho da Cidade encaminhará ao Poder Executivo a relação de entidades e respectivos representantes, para o devido empossamento através de decreto do Executivo municipal, a partir de 01/01/2026.

Art. 19 – Eventuais vagas não preenchidas no Conselho da Cidade não impedirão o início dos trabalhos da nova composição.

  

Seção VIII

DO ENCERRAMENTO DO PROCESSO

 

 Art. 20. O processo eletivo se encerrará quando todas as cadeiras do Conselho da Cidade estiverem preenchidas, em comunicado expedido pela secretaria do Conselho no Boletim Oficial do Município.

 

 Peruíbe, 09 de junho de 2025.

  

CONSELHO DA CIDADE DE PERUÍBE

 

Comissão Organizadora:

 

IVO SOARES MELO (Presidente)

LUIZ GUSTAVO GUAZELLI BRAGA DE SIQUEIRA (Secretário)

ANDREIA CESÁRIO DE JESUS CRISTILHO

EDMEA FROSSARD DE CASTRO

MARIALICE PEREIRA

MEYLA MONTEIRO IBRAHIM

 

Publicado no DOM 530 de 12/06/2025, p.3