Regimento para eleição dos novos membros do Conselho da Cidade
REGIMENTO INTERNO
CONFERÊNCIA DA CIDADE DE PERUÍBE DE 2025
ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO DA
CIDADE
Seção I
DA COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 1º -
Os trabalhos serão coordenados pela Secretaria do Conselho da Cidade, e demais
membros do Conselho na qualidade de observadores, incumbida de assegurar o
cumprimento dos procedimentos ora estabelecidos.
Seção II
DA HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS E DOS ELEITORES
Art. 2° -
Para participar como membro do Conselho da Cidade o pretendente deve ser
indicado por entidade da Sociedade Civil, conforme a composição do Conselho da
Cidade, obedecendo ao Art. 64, inciso II, do Plano Diretor do Município de
Peruíbe – Lei Complementar Nº 100, de 29 de março de 2007 – para o
preenchimento das seguintes vagas remanescentes da Sociedade Civil:
a) 3 (três) representantes de
associações patronais ou empresariais;
b) 4 (quatro) representantes de
associações de bairro;
c) 4 (quatro) representantes de
entidades profissionais, técnicas, sindicais ou instituições de ensino ou
pesquisa;
d) 3 (três) representantes de
organizações não-governamentais ou organizações da sociedade civil;
e) 2 (duas) cadeiras de livre
indicação entre todos os segmentos acima.
Único - Os membros representantes do Poder Público
Municipal serão indicados pelo Poder Executivo, conforme o Art. 64, inciso I,
após a realização do processo eletivo da sociedade civil.
Seção III
DA HABILITAÇÃO
DOS CANDIDATOS
a) Estatuto registrado em
cartório, com no mínimo 1 (um) ano de atividade;
b) Ata de constituição da diretoria atual registrada em
cartório;
c) Cadastro ativo do CNPJ;
d) Oficio do Presidente da entidade designando seu
eleitor, podendo ser o próprio.
§Único. O Conselho da Cidade não se responsabilizará por
envio a endereço diferente do publicado nesta resolução.
Art. 4º. Até o dia 15
de setembro de 2025, o Conselho da Cidade, analisando a documentação
solicitada, emitirá email comunicando o atendimento ou não da documentação
enviada por email.
§2°. A checagem da efetiva posse da diretoria se baseará na duração do mandato transcrito na ata registrada em cartório, independentemente da data de envio da documentação ao Conselho, e só será novamente checada em caso de solicitação de outra entidade participante, mediante fato relevante comprovado.
§3°. Estando a documentação em ordem, será expedido através de simples comunicado por email o Termo de Habilitação em nome da entidade.
§4°. Em caso de não atendimento, é permitido à entidade, até o dia anterior ao pleito, enviar a documentação corrigida.
Seção IV
DA ELEIÇÃO
Art. 6º. No dia da eleição, havendo uma única entidade no segmento em que atua, esta será comunicada por email a indicar o número de vagas que pleiteia e o nome dos seus representantes, sendo dispensado o comparecimento presencial neste caso.
Art. 7º. Havendo mais de uma entidade concorrendo no segmento, todas as habilitadas deverão estar representadas presencialmente, no salão de reuniões do prédio anexo à Prefeitura (ao lado da copa), no dia 18 de setembro de 2025 às 15:30h, para a escolha dos membros.
Art. 8º. - Só poderão votar os eleitores designados pelas entidades habilitadas para este pleito, indicados até o momento da eleição, a critério da entidade.
Art. 9º. - Cada entidade considerada habilitada terá direito a um voto, exercido pelo representante designado em oficio.
§ 1° - Não
havendo consenso para a aclamação, a decisão será por votação, podendo
participar 1 (um) representante por entidade habilitada.
§ 2° - Não
havendo consenso para o preenchimento de uma ou mais vagas, estas serão preenchidas
em ordem decrescente de tempo de existência das entidades habilitadas,
iniciando-se pelas vagas titulares e depois as suplentes.
§ 3° - A
eleição deverá obedecer no que couber as exigências da lei municipal 3.416/16.
Art. 11. –
Uma mesma entidade poderá ocupar mais de uma vaga no Conselho da Cidade, na
ausência de demais entidades habilitadas e interessadas.
Seção V
DA DIVULGAÇÃO
DO RESULTADO E DA REALIZAÇÃO DE EVENTUAL PROCESSO ELETIVO COMPLEMENTAR
Art. 14. Em
até 7 (sete) dias corridos da
realização do processo de escolha, o Conselho da Cidade enviará para publicação
no Boletim Oficial do Município:
a)
O resultado do processo eletivo;
b)
A existência de vagas remanescentes, se houver;
c) Os novos prazos de envio de documentação para preenchimento de vagas, respeitado o prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos a partir da publicação, análise do Conselho da Cidade e data para eleição dos representantes.
Art. 15. O
processo eletivo complementar continuará aberto enquanto houver vagas a serem
preenchidas, repetindo os procedimentos dispostos do Art. 3º em diante.
Seção VI
DOS RECURSOS
Art. 16. Caberá recurso sobre todas as publicações do Conselho da Cidade, em até 3 (três) dias úteis da publicação do ato contestado, mediante formalização fundamentada através do mesmo email utilizado para o envio da documentação das entidades, o qual será analisado pela comissão organizadora e terá seu resultado publicado no Boletim Oficial do Município.
Seção VII
DA INDICAÇÃO
DOS REPRESENTANTES E DA POSSE DOS ELEITOS
Art. 17. - Até dois dias úteis após a publicação dos resultados previstos no Art. 14, as entidades eleitas deverão indicar à secretaria do Conselho da Cidade seus respectivos representantes, através de ofício protocolado junto a representante da comissão organizadora do Conselho da Cidade.
§ 1º O ofício deverá mencionar RG, CPF, endereço,
telefone e e-mail do representante da entidade;
§ 2° - Não
poderão ser indicados pelas Entidades da Sociedade Civil, como Titular ou
Suplente ao Conselho da Cidade, ocupantes de cargos em comissão na
Administração Pública Municipal.
§ 3° - Não havendo indicação de representantes para a vaga
titular, o suplente assumirá a vaga titular.
§ 4° - Não
havendo indicação de representantes para a vaga suplente, a vaga será deixada
em aberto.
Art. 18. A Secretaria
do Conselho da Cidade encaminhará ao Poder Executivo a relação de entidades e
respectivos representantes, para o devido empossamento através de decreto do
Executivo municipal, a partir de 01/01/2026.
Art. 19 – Eventuais vagas não preenchidas no Conselho da Cidade não impedirão o início dos trabalhos da nova composição.
Seção VIII
DO ENCERRAMENTO
DO PROCESSO
CONSELHO DA CIDADE DE PERUÍBE
Comissão Organizadora:
IVO SOARES MELO (Presidente)
LUIZ GUSTAVO GUAZELLI BRAGA DE SIQUEIRA (Secretário)
ANDREIA CESÁRIO DE JESUS CRISTILHO
EDMEA FROSSARD DE CASTRO
MARIALICE PEREIRA
MEYLA MONTEIRO IBRAHIM